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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1363-58.2016.5.06.0102

Diferença de prêmio por objetivo: ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE PRÊMIO POR OBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. Segundo registrado pelo Tribunal Regional, os elementos de prova constantes dos autos não permitem a conclusão pretendida pelo reclamante de que teria havido irregularidade no pagamento dos prêmios por objetivo. Extrai-se do acórdão recorrido que, a reclamada estabeleceu critérios de premiação para vendas com percentuais claros e definidos para o recebimento da parcela, e que o autor não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia quanto à percepção de prêmios em valor superior ao que lhe era pago pela empresa. O Tribunal de origem distribuiu corretamente o ônus probatório ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, não se vislumbra violação dos arts. 818, II, da CLT, e 373,II, do CPC. Julgados. Não merece reparo a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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