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Jurisprudências

TSTAIRR 2004-59.2012.5.11.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. No caso dos autos, o Eg. TRT consignou o fato de que a culpa in vigilando do ente público restou devidamente comprovada, ante a constatação de que "Quanto à análise da ADC n°16, referente à constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, seu valor é incontestável. Contudo, esta não afasta a responsabilidade do ente público em casos de conduta culposa, em especial, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte da prestadora" . Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 do TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118. Assim, não há retratação a ser feita nos moldes do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, mantendo-se os termos do acórdão turmário recorrido. Ato seguinte, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Agravo de instrumento não provido. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II do art. 1.030 do CPC/15, de modo a manter os termos do acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência; Ente Público; Condições da Ação

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