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Jurisprudências

TSTRR 413-46.2013.5.02.0464

Execução: medidas executivas atípicas

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DOCUMENTOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5941/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 1º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DOCUMENTOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5941/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que " a aplicação de medidas coercitivas, tais como a apreensão, bloqueio da CNH dos sócios executados, afrontaria direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal ", consignando inexistir " suporte legal que autorize a limitação da liberdade de locomoção do devedor que não honra o pagamento de suas dívidas e obrigações ". Ocorre que esta eg. 5ª Turma, com base na tese fixada pelo STF na ADI 594/DF, firmou entendimento de que é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte do executado, devendo ser observados, para tanto, os critérios de proporcionalidade, adequação e efetividade no caso concreto, sob pena de violação a direitos fundamentais. Restou decidido, ainda, que a imposição de tais medidas exige a demonstração de indícios de fraude, ocultação de bens ou resistência injustificada à execução, sendo insuficiente, para tanto, o mero inadimplemento da dívida trabalhista ou o insucesso de diligências patrimoniais. Precedente. Nesse sentir, o e. TRT, ao indeferir a adoção da medida coercitiva pleiteada pela parte exequente, decidiu em desconformidade com esse entendimento. Por outro lado, inexistindo registro fático suficiente ao deferimento, desde logo, do pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do executado, deve ser provido parcialmente o recurso para que seja afastada a vedação de utilização da medida coercitiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. art. 1º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar -lhe provimento para afastar a vedação de utilização das medidas coercitivas atípicas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução

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