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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0020440-57.2023.5.04.0201

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão agravada não merece reforma, pois explicitou as razões por que rejeitou os embargos de declaração da ora agravante, consignando que se tornou imperioso o provimento do recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, a fim de que o equacionamento da lide se adequasse à orientação fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC nº 16 e do RE nº 760.931 e com o entendimento sufragado pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte, ressaltando-se, ainda, que o Tribunal a quo decidira a controvérsia em razão da distribuição do ônus da prova e do mero inadimplemento, sem o registro de culpa concreta do ente público. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária

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