Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 104500-71.2004.5.10.0003

Incompetência da justiça do trabalho: análise expressa da matéria

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Análise expressa da matéria
  • Coisa julgada formada no tribunal regional
  • Inexistência de omissão
  • Sobrestamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANÁLISE EXPRESSA DA MATÉRIA. COISA JULGADA FORMADA NO TRIBUNAL REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada foi expressa ao consignar que o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, uma vez que o Tribunal Regional reconheceu de forma clara a existência de coisa julgada quanto à preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Assim, não há que se falar em omissão, sendo os embargos de declaração meio processual inadequado para promover a reforma do julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Sobrestamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.