TSTAIRR 1000298-29.2020.5.02.0313
Execução: falência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Falência
- Habilitação do crédito
- Suspensão do processo
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte novamente não impugnou a argumentação nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de dialeticidade entre a tese recursal e os fundamentos do acórdão regional recorrido, limitando-se rediscutir o mérito quanto à habilitação do crédito na massa falida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico