Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000298-29.2020.5.02.0313

Execução: falência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte novamente não impugnou a argumentação nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de dialeticidade entre a tese recursal e os fundamentos do acórdão regional recorrido, limitando-se rediscutir o mérito quanto à habilitação do crédito na massa falida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Grupo Econômico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.