Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-ROT 0026166-33.2023.5.04.0000
Alimentação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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