TSTAg-AIRR 339-18.2020.5.22.0002
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Período de treinamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período que seria destinado ao treinamento da parte autora, a análise da controvérsia demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.Brasília, 15 de agosto de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator