TSTAIRR 0143700-20.2008.5.04.0001
Débito do trabalhador: correção monetária e juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Débito do trabalhador
- Correção monetária e juros de mora
- Não incidência
- Ofensa constitucional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DÉBITO DO TRABALHADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 187 DO TST. OFENSA CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O cabimento do Recurso de Revista em execução exige ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, §2.º, e Súmula n.º 266 do TST). 2. A decisão regional que afasta a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o débito, do trabalhador, a ser restituído está em consonância com a Súmula n.º 187 do TST ("A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante."). 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com base no princípio da proteção ao hipossuficiente, aplica a Súmula n.º 187 para excluir juros e correção sobre a dívida do empregado, em qualquer posição processual. 4. A controvérsia em apreço possui natureza infraconstitucional, o que afasta a alegação de ofensa direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal (coisa julgada), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 1321548/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Publicação: 11/10/2021). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora