Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11528-88.2018.5.15.0153

Diferenças salariais: progressões por antiguidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. O acórdão embargado relegou ao momento da liquidação de sentença a definição dos critérios detalhados do cálculo das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas. Lado outro, não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais requeridas. Embargos de declaração parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.