TSTEDCiv-RR 11528-88.2018.5.15.0153
Diferenças salariais: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões por antiguidade
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. O acórdão embargado relegou ao momento da liquidação de sentença a definição dos critérios detalhados do cálculo das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas. Lado outro, não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais requeridas. Embargos de declaração parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST.
Indexação
Plano de Cargos e Salários