TSTRR 22-31.2010.5.03.0024
Caixa econômica federal: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014 apreciação de eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços
- Impossibilidade
- O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Bancários
Ementa
I - ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ nº 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da CF/88. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: " Ao contrário do alegado pela 5a reclamada, CEF, restou comprovado nos autos que havia igualdade de funções com aquelas desenvolvidas por empregados da CEF. [...] Diante da realidade fática extraída da prova oral, não importa se os contratos de prestação de serviços celebrados entre a CEF e as demais reclamadas não implicavam em serviços prestados também por empregados da CEF, mas somente por terceirizados. Não se pode dizer que a reclamante esteja tentando burlar a regra da admissão mediante concurso público na CEF, conforme art. 37, II, da CF, porque a reclamante somente está pleiteando, em juízo, a isonomia de condição com os empregados da tomadora de serviços, sem imposição de vínculo direto com a CEF. A questão em exame já está superada após a edição da OJ no 383 da SDI-1 do TST. [...] Conforme a jurisprudência predominante acima transcrita, o princípio da isonomia é auto-aplicável, diante da aplicação por analogia de norma já existente no ordenamento jurídico nacional, a saber, o art. 12, ' a' , da Lei 6019/74. ". 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercendo o juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF"; e II - conhecer do recurso de revista da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF", por ofensa ao art. 7º, XXXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese vinculante do STF, julgar improcedentes os pedidos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Ente Público; Reserva de Plenário