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Jurisprudências

TSTAIRR 0010323-13.2025.5.03.0153

Redirecionamento da execução à 2ª parte executada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redirecionamento da execução à 2ª parte executada
  • Descumprimento do acordo entabulado
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Inadimplemento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À 2ª PARTE EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Inadimplemento

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