TSTAIRR 0010323-13.2025.5.03.0153
Redirecionamento da execução à 2ª parte executada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução à 2ª parte executada
- Descumprimento do acordo entabulado
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Inadimplemento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À 2ª PARTE EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Inadimplemento