TSTAg-AIRR 0101279-14.2016.5.01.0261
Intervalo intrajornada: ausência parcial de registros de frequência e de pré-assinalação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência parcial de registros de frequência e de pré-assinalação
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA PARCIAL DE REGISTROS DE FREQUÊNCIA E DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator