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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101279-14.2016.5.01.0261

Intervalo intrajornada: ausência parcial de registros de frequência e de pré-assinalação

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência parcial de registros de frequência e de pré-assinalação
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA PARCIAL DE REGISTROS DE FREQUÊNCIA E DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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