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Jurisprudências

TSTAIRR 283-91.2013.5.04.0014

Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
  • Execução do responsável principal se revelou infrutífera
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL SE REVELOU INFRUTÍFERA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário é possível, uma vez que a execução contra a devedora principal se revelou infrutífera. Isso porque, " após várias tentativas frustradas de constrição do patrimônio da devedora principal " foi identificado que " não há patrimônio da FUGAST suficiente para garantir o pagamento de seu passivo trabalhista " . II. Esta Corte Superior tem o entendimento de que não há necessidade de exaurimento dos meios de busca de bens da devedora principal e dos seus sócios para que a execução possa ser direcionada sobre os bens da empresa condenada de forma subsidiária. III. Inviável o processamento do apelo, conforme os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

Indexação

Ente Público

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