TSTAg-EDCiv-AIRR 11011-68.2021.5.03.0135
Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Cerceamento de defesa
- Lide simulada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Conforme o entendimento atual desta Sexta Turma, a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). No entanto, no mérito, observa-se que o Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, enfrentando especificamente os pontos relativos à validade da citação, ao vínculo de emprego e à jornada de trabalho, inclusive em sede de embargos de declaração. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE SIMULADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a citação foi regular e que a empresa participou ativamente da instrução processual, representada por sócio-administrador com poderes estatutários. A tese de lide simulada foi afastada por ausência de provas, ônus que competia à reclamada. A alteração dessas premissas demandaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA (CONTRATAÇÃO PÓS-1994 E PRÉ-2022). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Para o advogado admitido após a Lei 8.906/1994, a configuração do regime de dedicação exclusiva (art. 20) exige cláusula contratual expressa, não se presumindo pela mera prestação de jornada de oito horas. No caso, o TRT registrou a inexistência de tal pactuação e que o contrato findou-se antes da vigência da Lei 14.365/2022. Decisão regional em harmonia com a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional