TSTRR 2121-52.2014.5.11.0010
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015
- Diferenças de complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Interpretação restritiva de norma coletiva
- Direito Coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em vista da possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema " Diferenças de complemento de RMNR " em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar as insurgências quanto às alegações de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927-RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em desconformidade com o decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema complemento de RMNR, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, julgar a ação improcedente. Custas, pela parte autora, no importe de R$2.566,22, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 128.311,31, dispensada do pagamento porque beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional