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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000681-86.2020.5.09.0003

Execução: ausência de delimitação de valores

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia dos autos – necessidade de delimitação de valores para o conhecimento do agravo de petição – possui caráter infraconstitucional, visto que a matéria é regulada especificamente pelo art. 897, §1º, da CLT. Inclusive, a decisão do Regional ampara-se exclusivamente no citado dispositivo para não conhecer do apelo. 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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