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Jurisprudências

TSTRRAg 20792-66.2017.5.04.0252

Reclamada: diferenças de prêmio

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Diferenças de prêmio
  • Ônus da prova
  • Reclamante
  • Horas extras e adicional noturno
  • Trabalho externo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. ÔNUS DA PROVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Trata-se, na espécie, de discussão acerca do ônus da prova sobre a existência de diferenças de prêmio devidas ao empregado reclamante. O correto pagamento do prêmio constitui, na hipótese, fato extintivo do direito do autor, ônus processual de incumbência ordinária da parte reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Pelo princípio da aptidão para a prova, e por ser do empregador a obrigação de documentação relativa ao contrato do trabalho, o TRT acertadamente distribuiu o ônus probatório quanto ao aspecto, imputando à reclamada o dever de apresentar a documentação pertinente à conferência do pagamento dos prêmios à luz dos critérios definidores para a apuração da verba, o que não ocorreu efetivamente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Extrai-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TST, analisando o acervo fático-probatório dos autos, especialmente a prova oral, concluiu pela inexistência e pela impossibilidade de controle de jornada do reclamante no caso concreto. Ainda analisando a prova oral, o TRT consignou que, a despeito de em outras hipóteses de empregados da mesma reclamada já ter sido reconhecido que o fornecimento de equipamento eletrônico provido de GPS possibilita o controle de jornada, no presente caso a prova oral não confirmou tal premissa. De outro lado, o reclamante lastreia sua argumentação partindo de pressuposto fático contrário, afirmando haver demonstração nos autos acerca da possibilidade de controle de jornada indireto. Nesse contexto, é dado concluir que, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III  RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. FATOS ADMITIDOS COMO VERDADEIROS . ART. 400 DO CPC. SÚMULAS Nº 221, 296 E 337 DO TST. A parte recorrente invoca violação genérica ao art. 400 do CPC, dispositivo composto por caput e dois incisos, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por violação legal, ante a previsão da Súmula nº 221 do TST de que "A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.". No mesmo sentido é o art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada;II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência;III - não conhecer do recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo

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