TSTAg-ARR 923-22.2017.5.09.0562
Matéria objeto do agravo de instrumento: indenização por dano moral e por dano material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Indenização por dano moral e por dano material
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E POR DANO MATERIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral ou quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Raios Solares; Valor Arbitrado