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Jurisprudências

TSTAg-ARR 923-22.2017.5.09.0562

Matéria objeto do agravo de instrumento: indenização por dano moral e por dano material

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Indenização por dano moral e por dano material
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E POR DANO MATERIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral ou quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Raios Solares; Valor Arbitrado

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