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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000478-05.2023.5.09.0041

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Ressalva expressa
  • Alínea "c" do art. 896 da CLT
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RESSALVA EXPRESSA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Filio-me à corrente jurisprudencial que vem se firmando no TST, no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ter a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos e à causa eram meramente estimativos, pelo que reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Acrescento que, a presente hipótese não se não se amolda ao da Reclamação 79.034/SP (Relatoria do exmo. Ministro Alexandre de Moraes, DJE 12.05.2025). Dever se mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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