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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010610-55.2023.5.03.0020

Fundamento da decisão agravada não impugnado: a parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Fundamento da decisão agravada não impugnado
  • Adicional de Insalubridade
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sucumbência

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