Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010610-55.2023.5.03.0020
Fundamento da decisão agravada não impugnado: a parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento da decisão agravada não impugnado
- Adicional de Insalubridade
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sucumbência