TSTAg-AIRR 0100299-22.2020.5.01.0069
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. O Colegiado a quo examinou o conjunto probatório dos autos, concluindo no sentido de que restaram configurados na hipótese os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Desse modo, para se divergir do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora