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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001147-19.2023.5.02.0079

Diferenças salariais: piso

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso
  • Engenheiro
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Tribunal” e a reiterar as questões de fundo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO. ENGENHEIRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que “foi devidamente prequestionado também o princípio da legalidade, artigo 5º, II, da Constituição Federal, sem pronunciamento explícito do E. Tribunal” e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 2% sobre valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.200,00, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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