TSTAg-AIRR 0024065-69.2023.5.24.0031
Nulidade do acórdão regional: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Benefícios da justiça gratuita
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 459 do TST, “O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988”. 2. Na hipótese, contudo, verifica-se que a reclamada fundamenta seu recurso de revista em violação dos arts. 5º, LXXVIII, da CF, 99, § 7º, 994, III, e 1.022 do CPC, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora