TSTAg-AIRR 10880-34.2019.5.03.0145
Sobreaviso: feriados trabalhados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso
- Feriados trabalhados
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo processual para o recorrente. Agravo a que se nega provimento . SOBREAVISO – FERIADOS TRABALHADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência