TSTAg-AIRR 10273-17.2021.5.15.0145
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ressarcimento de despesas
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso concreto, não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional , uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento ao adotar como razões de decidir os minuciosos fundamentos do juízo de origem firmados a partir do exame do acervo probatório dos autos. Registre-se que a técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno não provido. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. No caso, restou consignada a premissa de que " não se verifica a presença dos requisitos para a responsabilização dos réus pelos danos causados, eis que ausente a comprovação de dolo ou culpa, nos moldes do art. 37, § 6º, in fine, da Constituição Federal, e com amparo, ainda, na prática do ato no estrito cumprimento do dever legal e na inexigibilidade de conduta diversa" . Nesse passo, para se acolher a pretensão recursal, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional