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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000954-81.2023.5.07.0014

Transferência de empregado público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. ‎‎1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, consistente no óbice da Súmula nº 126 do TST e na ausência de violação, de forma direta e literal, dos dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista. Na minuta de agravo a agravante limita-se a abordar o tema de fundo, referente à repercussão financeira no orçamento do Estado. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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