TSTRR 1906-36.2017.5.09.0654
Acordo de compensação: horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Verificação da validade do acordo "semana a semana"
- Tempo a disposição
- Troca de uniforme
- Refeições na empresa
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". TEMA 19 DO IRR DESTA CORTE. Diante da possibilidade de contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má-aplicação, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. TEMPO A DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. REFEIÇÕES NA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional consignou que competia ao reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja obrigação de trocar o uniforme e fazer as refeições nas dependências da empresa, ônus do qual não se desincumbiu. Ileso, portanto, os dispositivos tidos por violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". TEMA 19 DO IRR DESTA CORTE. Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má-aplicação , cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". TEMA 19 DO IRR DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 19 do IRR, estabeleceu a seguinte tese: I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. 2. O Tribunal de Origem reconheceu a prestação habitual de horas extras, resultando na descaracterização do acordo de compensação de jornada e, consequentemente, na obrigação da reclamada de remunerar as horas extraordinárias. Todavia, concluiu que a invalidação do acordo de compensação semanal somente se configura nas semanas em que forem constatadas irregularidades em seu cumprimento, conforme entendimento consolidado na Súmula 36 do respectivo Tribunal Regional. 3. Logo, a decisão Regional, na medida em que estipula a aferição da validade do acordo em cada semana, está em desconformidade com o referido entendimento (Tema 19). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento somente quanto ao tema "banco de horas - acordo de compensação"; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má-aplicação, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, observando-se as seguintes diretrizes: i) pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais; e ii) no que se refere às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional respectivo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Multa Convencional; Banco de Horas