TSTAg-RRAg 11758-54.2015.5.03.0094
Turnos ininterruptos de revezamento: prorrogação autorizada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prorrogação autorizada por norma coletiva
- Atividade insalubre
- Necessidade de autorização do ministério do trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Trata-se de processo que retorna a este Colegiado para o exercício de juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Na hipótese, o acórdão Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante as horas extras excedentes da 6ª (sexta) diária e 36ª (trigésima sexta) semanal, ao fundamento de que é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorre em condições insalubres, sem satisfação das exigências impostas pela autoridade competente em matéria de higiene (item VI da Súmula 85 desta Corte). O entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma é de que, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1.046, permanece hígido o teor do item VI, da Súmula 85, segundo o qual "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT", uma vez que o disposto no artigo citado não pode ser flexibilizado por norma coletiva, pois se trata de norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho insertas no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer juízo de retratação e determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno