TSTAg-RR 0010665-68.2023.5.03.0064
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Agentes de combate às endemias
- Laudo pericial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. LAUDO PERICIAL. SEM CONSTATAÇÃO DE CONTATO COM AGENTE INSALUBRE NOS TERMOS DA NR-15, ANEXO 13 E ANEXO 14. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No acórdão regional, decidiu-se em conformidade com a conclusão da prova pericial. Quanto às alegações da parte recorrente, se limitam a afirmar que a jurisprudência do TST estaria consolidada no sentido de conceder aos agentes de combate às endemias o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Contudo, registre-se que a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência quando a decisão do Tribunal Regional estiver embasada na prova pericial. II. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. III. Nego provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade