TSTAg-AIRR 0001089-31.2024.5.11.0052
Intempestividade do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis (16) dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator