TSTAIRR 20436-88.2021.5.04.0201
Impenhorabilidade de valores bloqueados: inobservância da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade de valores bloqueados
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 –EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pelo juízo de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a declinar argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens