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Jurisprudências

TSTRRAg 100743-74.2022.5.01.0040

Ente público: ôNUS DA PROVA", inverte-se aordem de julgamentodos apelos interpostos pelo ente público reclamado

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidadesubsidiária
  • Ônus da prova
  • Não demonstração da conduta culposa
  • Ente público." e "Responsabilidadesubsidiária
  • Constata-se, contudo, que não se trata de matérias distintas

Ementa

INVERSÃO NAORDEM DE JULGAMENTO- QUESTÃO PREJUDICIAL Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista "RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA", inverte-se aordem de julgamentodos apelos interpostos pelo ente público reclamado. I -RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. 2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. 3. Posteriormente, ao julgar o RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), a excelsa Corte reafirmou seu entendimento, consolidando posição de que a comprovação da culpa somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador. 4. Sobre o ônus da prova, a despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, aquela excelsa Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Na hipótese , depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu aresponsabilidadesubsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova e na insuficiência de provas. 6. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula n° 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. EXAME PREJUDICADO. No caso, o primeiro juízo de admissibilidade analisou o tema "RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA" em dois tópicos separados: "Responsabilidadesubsidiária. Ente público." e "Responsabilidadesubsidiária. Ente público. Ônus da prova.", tendo sido admitido o apelo tão somente no tocante à análise quanto ao ônus da prova. Constata-se, contudo, que não se trata de matérias distintas. Dessa forma, reportando-se à fundamentação lançada no recurso de revista, deve ser reconhecida a transcendência da causa, em razão de haver decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC. Não obstante, tendo sido excluída, na análise do recurso de revista, a responsabilidade subsidiária do ente público, julgo prejudicado o exame do presente apelo. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - em relação ao recurso de revista do ente público, reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Ônus da prova"; conhecer do apelo por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar provimento para excluir a responsabilidade subsidiária aplicada. Ressalva de entendimento do Relator; II - no tocante ao agravo de instrumento do ente público, reconhecer a transcendência no tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente público." e julgar prejudicado o apelo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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