TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-RRAg 75-13.2020.5.21.0007
Adicional por tempo de serviço: acórdão embargado que não conheceu do recurso de agravo interno com fundamento na súmula nº 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Indicação de omissão no julgado
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INDICAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. I . O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que não conheceu do recurso de agravo interno da parte reclamante no tema do "adicional por tempo de serviço", porquanto desfundamentado (Súmula nº 422, I, do TST). II . Nos embargos de declaração, o reclamante invoca omissão, referente à ausência de análise a respeito do tema de fundo dos embargos de divergência, relativo ao adicional por tempo de serviço. III . Contudo, não se constata a ocorrência de omissão no julgado, pois a incidência do óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST, impediu o conhecimento do agravo interno e, consequentemente, o exame do mérito dos embargos de divergência no tema suscitado. IV . Ausentes, assim, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.