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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100394-92.2020.5.01.0282

Saldo de folgas: trabalho embarcado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Saldo de folgas
  • Trabalho embarcado
  • Regime 14x21
  • Folgas suprimidas
  • Compensação de jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SALDO DE FOLGAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. FOLGAS SUPRIMIDAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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