TSTAg-AIRR 0100394-92.2020.5.01.0282
Saldo de folgas: trabalho embarcado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Saldo de folgas
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Folgas suprimidas
- Compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SALDO DE FOLGAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. FOLGAS SUPRIMIDAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator