TSTAIRR 0012612-89.2016.5.03.0069
Valores apurados: compensação de crédito
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Valores apurados
- Compensação de crédito
- Enriquecimento ilícito
- Inaplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT C/C súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALORES APURADOS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 193, §4º, DA CLT. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE N.º 1012413-52.2017.4.01.3400. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional ficara circunscrita à interpretação do título exequendo produzido na fase de conhecimento, em harmonia com a legislação vigente (§1º do art. 879 da CLT), motivo pelo qual não se vislumbra ofensa ao art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF/88, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator