TSTAg-AIRR 0001978-63.2012.5.02.0049
(art. 1010, II, do CPC/2015 e súmula 422, i e II, do TST)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- (art. 1010, II, do CPC/2015 e súmula 422, i e II, do TST)
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. (ART. 1010, II, do CPC/2015 E SÚMULA 422, I E II, do TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por considerá-lo desfundamentado. A Agravante, em seu recurso de revista, apenas retoma a discussão acerca da possibilidade de compensação entre as progressões deferidas em juízo e aquelas já concedidas em razão de norma coletiva, sem impugnar, portanto, a motivação exposta no acórdão proferido pelo TRT (ausência de dialeticidade do agravo de petição). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, nos termos do artigo 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se igualmente desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
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