TSTAg-AIRR 0000234-86.2024.5.06.0021
Prejudicado o exame da transcendência: deserção do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal complementar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator