STJAgInt no AREsp 3.256.117
Não exaurimento das instâncias ordinárias: razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não exaurimento das instâncias ordinárias
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Da acurada análise dos autos, verifica-se que não houve o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática contra a qual foram opostos apenas os embargos de declaração.
2. A jurisprudência desta Corte é pelo descabimento do recurso especial quando não há o exaurimento das instâncias ordinárias. A oposição dos embargos de declaração não suprem a necessidade do exaurimento das instâncias ordinárias. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.