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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 288-62.2017.5.05.0009

Plano de cargos e salários: promoção por merecimento (omissão não configurada)

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Promoção por merecimento (omissão não configurada)
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Cartão de Ponto
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1 - O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no acórdão, em especial no que se refere à avaliação dos requisitos da promoção por merecimento. 2 - Nota-se que não há falar em omissão no julgado, tendo sido explicitados os motivos pelos quais esta Segunda Turma que o reclamante não faz jus às promoções por merecimento. Consoante já salientado, no acórdão embargado, a SBDI-1 desta Corte consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Assim, compete ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credencia a autorizar o deferimento automático das promoções. 3 - Desse modo, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Promoção; Ônus da Prova

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