TSTEDCiv-RRAg 288-62.2017.5.05.0009
Plano de cargos e salários: promoção por merecimento (omissão não configurada)
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por merecimento (omissão não configurada)
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1 - O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no acórdão, em especial no que se refere à avaliação dos requisitos da promoção por merecimento. 2 - Nota-se que não há falar em omissão no julgado, tendo sido explicitados os motivos pelos quais esta Segunda Turma que o reclamante não faz jus às promoções por merecimento. Consoante já salientado, no acórdão embargado, a SBDI-1 desta Corte consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Assim, compete ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credencia a autorizar o deferimento automático das promoções. 3 - Desse modo, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Promoção; Ônus da Prova