TSTED-RR 20586-52.2016.5.04.0231
Responsabilidade subsidiária: parceira comercial
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Parceira comercial
- Fornecimento de produtos
- Empresas "sistemistas"
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCEIRA COMERCIAL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão regional a existência de contrato particular de parceria para o fornecimento de peças (faróis) – empresas "sistemistas". Ao contrário do que faz crer o reclamante, as premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas na decisão recorrida, sem necessidade de revolvimento do acervo instrutório. Tal como restou decidido, "o contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, o qual tem como principal característica o fornecimento de mão de obra". Concluiu-se que "a existência de contrato comercial não atrai a incidência da Súmula 331, IV, do TST e, portanto, afasta a responsabilidade subsidiária da contratante". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional