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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101121-30.2020.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Redirecionamento da execução
  • Alegação de inobservância ao princípio do devido processo legal
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, ente público, antes de esgotados os meios para localização dos bens da empresa reclamada principal) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Benefício de Ordem

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