TSTAIRR-AIRR 10759-74.2019.5.15.0079
Execução: logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte Agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical