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Jurisprudências

TSTRR 20067-11.2017.5.04.0662

Terceirização de serviços: licitude

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E RE N.º 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E RE N.º 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Visando prevenir contrariedade à Súmula de jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E RE N.º 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, reconhecida a licitude da terceirização na hipótese dos autos, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , havendo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, deve-se conferir a responsabilidade subsidiária, e não solidária, à empresa tomadora dos serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por má aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecer a licitude da terceirização e a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto às parcelas condenatórias.

Indexação

Seguro-Desemprego; Compensação de Jornada; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho

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