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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000715-40.2023.5.02.0292

Dano moral: inadimplemento não reiterado de salários e mora no pagamento de verbas rescisórias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO NÃO REITERADO DE SALÁRIOS E MORA NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e de acordo com posição desta Turma. II. Não há registro no acórdão regional de atraso reiterado no pagamento de salários, apenas alegação de atrasos no pagamento de salários e verbas rescisórias, o que não é suficiente para aplicar a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários gera dano moral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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