TSTAg-RR 0000081-47.2024.5.06.0023
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA O e. TRT consignou que “não se vislumbra direito subjetivo dos empregados à progressão por antiguidade em anos alternados, em decorrência da limitação orçamentária e da não disponibilização de vagas suficientes.” A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência desta Corte firme no sentido de que, as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao tempo, de modo que a ausência de avaliação de desempenho, a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria não constituem óbices ao seu deferimento e o ato da reclamada que se submete a conveniência e oportunidade empresarial traduz-se em condição puramente potestativa, na forma do art. 129 do Código Civil. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, razão pela qual não merece reparos. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.870,00 ¿ quatro mil oitocentos e setenta reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 97.440,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator