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Jurisprudências

TSTAIRR 89-89.2021.5.14.0416

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • FGTS
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional, limitando a indicar a existência de divergência jurisprudencial. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo de Instrumento, conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Regime Jurídico - Mudança

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