Jurisprudências
TSTAg-ED-AIRR 1084-31.2016.5.22.0004
Rito sumaríssimo: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
- Cerceamento de Defesa
- Competência Territorial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Competência Territorial