Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011319-52.2023.5.15.0151
Justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, “C”, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator