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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 25800-16.2008.5.04.0001

Terceirização: administração pública

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que " não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". II . Na hipótese dos autos, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no acórdão anterior, não conheceu dos embargos de divergência interpostos pelo Ente Público reclamado, por entender que o acórdão turmário, ao imputar a culpa à Administração em razão da insuficiência de provas de efetiva fiscalização da empresa prestadora de serviços, estava em consonância com a jurisprudência desta Subseção (art. 894, § 2º, da CLT). III . Desse modo, evidenciada a dissonância entre o decidido por esta Subseção e a tese vinculante firmada pelo STF, faz-se imperioso o exercício do juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) para conhecer e prover dos embargos de divergência para excluir a responsabilidade subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. IV. Juízo de retratação exercido. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários na Justiça do Trabalho

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